segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Fomneto Municipal ao Teatro - São Paulo - 30/1/2009

Edital/DEC/2008/14º Edição
2008-0.356.706-1. PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO
AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO.
A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria
Municipal de Cultura, torna público que no período de 02 a 30
de janeiro de 2009, estará recebendo no Departamento de Expansão
Cultural, situado à Avenida São João, 473, 6o andar,
nesta Capital, das 10 às 12h e 14 às 17h, de segunda a sexta-feira,
inscrições de propostas dos interessados em participar do
"Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de
São Paulo", de acordo com os dispositivos da Lei nº 13.279, de
08 de janeiro de 2002, observando-se, ainda os dispositivos
deste Edital.
1 - OBJETO
1.1 - O presente edital tem por finalidade, nos termos do artigo
1º da Lei nº 13.279/02, selecionar e apoiar a manutenção e
criação de projetos de trabalho continuado de pesquisa e
produção teatral.
1.2 - A pesquisa mencionada no item anterior se refere às
práticas dramatúrgicas ou cênicas, mas não se aplica à
pesquisa teórica restrita à elaboração de ensaios, teses,
monografias e semelhantes, com exceção daquela que se
integra organicamente ao projeto artístico.
1.4 - O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto
é de R$ 627.280,31 (seiscentos e vinte e sete mil duzentos e
oitenta reais e trinta e um centavos), a critério da Comissão
Julgadora.
1.5 - Para a realização do Programa, através deste Edital,
serão selecionados no máximo 20 (vinte) projetos de pessoas
jurídicas de acordo com o item 2.2 deste edital, aqui
denominadas proponentes, com sede no Município de São
Paulo, que representem núcleos artísticos sediados e com
atividade profissional no Município de São Paulo, respeitado o
valor total de recursos disponíveis.
1.6 - O total de recursos disponíveis para este Edital é de R$
4.222.183,48 (quatro milhões, duzentos e vinte dois mil cento
e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos), a ser
confirmado após a edição da lei orçamentária.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Não poderá se inscrever nem concorrer ao Programa
objeto deste edital nenhum órgão ou projeto da Administração
Pública direta ou indireta seja ela municipal, estadual ou
federal.
2.2 - Um mesmo proponente não poderá inscrever mais de um
projeto objeto deste Edital, com exceção de cooperativas e
associações com sede no Município de São Paulo que
congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos
sem personalidade jurídica própria, que podem inscrever um
projeto em nome de cada um destes núcleos. 2.2.1 - Entende-se como núcleo artístico os artistas e técnicos
que se responsabilizem pela fundamentação e execução do
projeto, constituindo uma base organizativa de caráter
continuado.
2.2.2 - É vedada a participação de um mesmo proponente de
acordo com o item 2.2 em mais de um núcleo artístico ao
mesmo tempo, mas um artista ou técnico pode ser incluído em
fichas técnicas de diferentes projetos.
2.3 - Somente pessoas jurídicas sediadas no Município de São
Paulo, que atendam a todas as disposições deste Edital e que
não estejam impedidas de contratar com a Administração
Pública poderão concorrer ao Programa objeto deste Edital.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - No ato da inscrição o representante do Núcleo Artístico
deverá apresentar ficha de inscrição preenchida conforme
Anexo IV e o projeto em 8 (oito) vias contendo as seguintes
informações:
I - dados cadastrais:
a) Data e local;
b) Nome, tempo de duração e custo total do projeto;
c) Nome da empresa jurídica, número de CNPJ e do CCM, endereço
e telefone;
d) Nome do responsável pela pessoa jurídica, número de seu
RG e CPF, seu endereço e telefone;
e) Nome, endereço e telefone do representante do núcleo artístico;
II - objetivos a serem alcançados;
III - justificativa dos objetivos a serem alcançados;
IV - plano de trabalho, cuja duração não poderá ser superior a
dois anos, explicitando o desenvolvimento e duração das atividades
em três etapas;
V-Orçamento, que não poderá ultrapassar um total de R$
596.104,07 (quinhentos e noventa e seis mil cento e quatro
reais e sete centavos), que deverá prever todos os recursos financeiros,
humanos e materiais necessários para o desenvolvimento
do projeto, tais como:
a) recursos humanos e materiais;
b) material de consumo;
c) equipamentos;
d) locação;
e) manutenção e administração de espaço;
f) obras;
g) reformas;
h) produção de espetáculos;
i) material gráfico e publicações;
j) divulgação;
k) fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e
documentação;
l) despesas diversas.
VI - cronograma da utilização dos recursos previstos no orçamento, descrito em três etapas, conforme o plano de
trabalho, contendo as características, objetivos e duração de
cada uma das etapas.
VII -currículo completo do proponente;
VIII - Currículo do núcleo artístico, acompanhado de documentos
comprobatórios das atividades mencionadas.
IX - Currículo de todos os componentes do Núcleo Artístico,
acompanhado de documentos comprobatórios das atividades
mencionadas.
X - ficha técnica do projeto relacionando as funções a serem
exercidas e o nome de artistas e técnicos confirmados até a
data da inscrição;
XI - as seguintes informações quando o projeto envolver produção
de espetáculo:
a) Argumento, ou roteiro, ou texto (quando houver) com autorização
do autor ou SBAT;
b) Proposta de encenação;
c) Concepções de cenários, figurinos, iluminação e música
quando prontas na data de inscrição;
d) Compromisso de temporada a preços populares discriminando
o período das apresentações e o preço dos ingressos;
XII - informações complementares que o proponente
julgar necessárias para a avaliação do projeto.
3.2 - Uma das vias da documentação entregue à Secretaria
Municipal de Cultura deverá ser acompanhada dos seguintes
documentos:
I - cópia do CNPJ, CCM, certidão negativa de ISS, Contrato
Social ou Estatuto Social do atualizados, CPF e RG do(s)
representante(s) da pessoa jurídica proponente;
II - cópia do RG e CPF dos componentes do Núcleo Artístico;
III - declaração obrigatória do proponente (pessoa jurídica) e
de todos os componentes do Núcleo Artístico de que
conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do
Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de
São Paulo, e que se responsabilizam por todas as informações
contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de
trabalho (conforme anexo I);
IV - declaração obrigatória firmada por todos os demais
envolvidos na ficha técnica concordando em participar do
projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do
Programa expressos em lei e neste Edital (conforme anexo II);
V - declaração obrigatória (contendo todos os envolvidos no
projeto - núcleo artístico e ficha técnica) de que não são
servidores públicos municipais e que não possuem
impedimento de contratar com o Município de São
Paulo(conforme anexo III)
3.3 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo
de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio
documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.
3.4 - Todos os documentos expedidos pelo próprio proponente
deverão estar subscritos por
Representante legal, com identificação clara do subscritor.
3.5 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres
estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam
sua perfeita compreensão.
3.6 - A documentação exigida deverá ser numerada, rubricada
pelo representante legal do proponente e apresentada,
preferencialmente, na ordem estabelecida neste edital.
3.7 -O Departamento de Expansão Cultural da Secretaria
Municipal de Cultura procederá à conferência dos projetos
apresentados e encaminhará à Comissão de Seleção apenas
aqueles que cumprirem os requisitos deste edital.
3.8 - No prazo de 05 dias corridos a contar da publicação do
despacho que indeferir a inscrição caberá recurso ao Sr. Diretor
do Departamento de Expansão Cultural.
3.9 - A inscrição implica no reconhecimento, pelo proponente,
de que conhece e aceita todos os termos e obrigações
constantes deste edital.
4. - Da Comissão Julgadora
4.1 - À Comissão Julgadora caberá a análise e seleção dos
projetos.
4.2 - A comissão Julgadora será composta por sete membros,
todos com notório saber em Teatro, conforme segue:
I - quatro membros nomeados pelo Secretário Municipal de
Cultura, que indicará, dentre eles, o Presidente;
II - três membros escolhidos por meio de votação dentre os
constantes de lista indicativa, com até seis nomes, apresentada
por entidades de caráter representativo em teatro, de autores,
artistas, técnicos, críticos, produtores, grupos ou empresários
teatrais, sediados no Município de São Paulo há mais de
três anos.
4.2.1 - Cada proponente votará em três nomes das listas
mencionadas e os três nomes mais votados constituirão a
Comissão Julgadora juntamente com o presidente e os três
representantes do Secretário Municipal de Cultura.
4.2.2 - Encerrado o prazo de inscrição dos projetos, cada
proponente terá dois dias úteis para entregar seu voto, por
escrito, à Secretaria Municipal de Cultura.
4.2.3 - Em caso de empate na votação caberá ao Secretário
Municipal de Cultura a escolha dentre os nomes empatados.
4.2.4 - O Secretário Municipal de Cultura publicará no Diário
Oficial do Município, e divulgará por outros meios, a
composição da Comissão Julgadora.
4.3 - Somente poderão participar da Comissão Julgadora
pessoas de notório saber em teatro, com experiência em
criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino, sendo vedada à
indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.
4.4 - Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá
participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter
quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as
propostas apresentadas, ou de parentesco com os
proponentes.
4.5 - As indicações dos membros da Comissão dependem de
concordância dos indicados em dela participar através de
declaração expressa de cada um.
4.6 - A Comissão Julgadora fará sua primeira reunião em até
cinco dias após a publicação de sua nomeação em data,
horário e local definidos pelo Secretário Municipal de Cultura,
que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos,
incluindo a assessoria técnica mencionada no § 7º do art. 14
da Lei.
4.7 - A Comissão Julgadora tomará suas decisões por maioria
simples de votos, sendo que o Presidente somente poderá ter
direito ao voto de desempate.
4.8 - A Comissão Julgadora é soberana quanto ao mérito de
suas decisões.
5 - SELEÇÃO
5.1 - O julgamento dos projetos, a seleção daqueles que irão
compor o Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a
Cidade de São Paulo e os valores que cada projeto receberá
serão decididos pela Comissão Julgadora.
5.2 - A Comissão Julgadora terá como critérios para a seleção
dos projetos:
I - os objetivos estabelecidos no artigo 1º da Lei nº 13.279/02;
II - planos de ação continuada que não se restrinjam a um
evento ou uma obra;
III - a clareza e qualidade das propostas apresentadas;
IV - o interesse cultural;
V - a compatibilidade e qualidade em relação a prazos, recursos
e pessoas envolvidas no plano de trabalho;
VI - a contrapartida social ou benefício à população, conforme
plano de trabalho;
VII - o compromisso de temporada a preços populares, quando
o projeto envolver produção de espetáculos;
VIII - a dificuldade de sustentação econômica do projeto no
mercado.
5.2.1 - Os critérios de julgamento deverão ser observados pela
Comissão Julgadora, que deverá justificar e registrar os
motivos da seleção de cada projeto nas Atas de Reunião e de
Julgamento.
5.3 - A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do
Programa se julgar que os projetos apresentados não têm
méritos ou não atendem aos objetivos da Lei.
5.4 - A seu critério, a Comissão poderá solicitar
esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.
5.5 - Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por
representante da Secretaria Municipal de Cultura que será
responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na
elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão
conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.
5.6 - Para a seleção de projetos a Comissão julgadora decidirá
sobre os casos não previstos em Lei e neste Edital.
5.7 - Até cinco dias após o julgamento dos projetos, a
Secretaria Municipal de Cultura deverá notificar os vencedores,
que terão o prazo de cinco dias, contados após o recebimento
da notificação, para se manifestar, por escrito, se aceitam ou
desistem da participação no Programa.
5.7.1 - A ausência de manifestação por parte do interessado
notificado será tomada como desistência do Programa.
5.7.2 - Em caso de desistência, a Comissão Julgadora terá o
prazo de cinco dias para escolher novos vencedores nos
moldes do item 5.7 e sem prejuízo às contratações dos demais
selecionados.
5.7.3 - A seu critério, a Comissão poderá não selecionar novos
projetos em substituição aos desistentes, ainda que isso
signifique a não utilização do total de recursos destinados ao
Programa.
5.8 - O Secretário Municipal de Cultura homologará e
publicará no Diário Oficial do Município a seleção de projetos
da Comissão Julgadora e as alterações previstas no item
anterior.
6 - Da Contratação
6.1 - Até vinte dias após cada publicação prevista no art. 5.7 a
Secretaria Municipal de Cultura providenciará a contratação de
cada projeto selecionado.
6.1.1 - Ainda que inscritos e selecionados, não serão
formalizados contratos relativos a projetos cujos proponentes
estejam inadimplentes com a Fazenda do Município de São
Paulo ou que não atendam aos demais requisitos exigidos pela
legislação para a contratação.
6.1.2 - Deverão assinar o termo de compromisso os
responsáveis legais da pessoa jurídica proponente e os
membros do núcleo artístico.
6.2 - Para a contratação o proponente será obrigado a
entregar à Secretaria Municipal de Cultura:
6.2.1 - certidão negativa de débitos junto à Prefeitura do
Município de São Paulo;
6.2.2 - CND - Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
6.2.3 -Certificado de Regularidade do FGTS.
6.2.3.1 - Todas as certidões deverão estar no prazo de validade
tanto para contratação como para pagamento das parcelas.
6.3 - Cada projeto selecionado terá um processo independente
de contratação, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento da contratação dos demais.
6.4 - O objeto e o prazo de cada contrato obedecerão ao plano
de trabalho correspondente.
6.5 - O pagamento das parcelas de um novo contrato só
poderá ser feito após a conclusão do projeto anterior.
6.6 - O contratado deverá fazer constar em todo o material de
divulgação referente ao projeto aprovado, a logomarca da
Secretaria Municipal de Cultura e a logomarca do Programa de
Fomento ao Teatro sob pena de multa de 10% sobre o valor
total do subsídio recebido.
6.7 - O contratado deverá abrir conta bancária própria e única,
no Banco Bradesco, para movimentação dos aportes recebidos
da Secretaria Municipal de Cultura informando-a e autorizando
desde já, e a qualquer tempo, o acesso à movimentação
financeira.
6.8 - O contratado terá que comprovar a realização das
atividades através de relatórios, acompanhados de
documentos e material comprobatório, à Secretaria Municipal
de Cultura ao final de cada um dos três períodos de seu plano
de trabalho.
6.9 - Os valores referentes ao Contrato serão liberados em 03
parcelas da seguinte forma:
a) 40% (quarenta por cento) do aporte na assinatura do
Contrato.
b) 40% (quarenta por cento) do aporte no início da 2º etapa do
cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o
relatório das atividades da 1º etapa do plano de trabalho.
c) 20% (dez por cento) do aporte no término do projeto, uma
vez aprovado os relatórios das atividades da 2ª e 3ª etapas do
plano de trabalho.
6.10 O proponente (pessoa jurídica) do projeto deverá
apresentar prestação de contas no prazo de até sessenta dias
do recebimento da última parcela, comprovando a utilização
dos recursos conforme o orçamento aprovado.
6.10.1. As despesas serão comprovadas mediante documentos
originais fiscais ou equivalentes (ou cópias acompanhadas do
original para certificação pelos funcionários responsáveis).
6.10.1.1 Na ocasião do recebimento, o funcionário responsável
deverá carimbar o anverso dos documentos originais (notas,
recibos, etc), para que seja identificada a utilização no
Programa de Fomento ao Teatro.
6.10.2. A prestação de contas será analisada pelo setor técnico
do Departamento de Expansão Cultural e submetida à
aprovação pelo Diretor do Departamento de Expansão
Cultural.
6.10.3. A não aprovação da prestação de contas do projeto na
forma estabelecida no item anterior sujeitará o proponente a
devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da
respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da
publicação do despacho que as rejeitou. 6.10.4. A não devolução da importância no prazo e forma
assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de
seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico,
nos termos do artigo 22 da Lei de Fomento.
6.11 - As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras
advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais
anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do
Contrato cabem exclusivamente ao contratado.
6.12 - A Secretaria Municipal de Cultura não se
responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou
compromissos assumidos de natureza comercial, financeira,
trabalhista ou outra, realizado pelo contratado para fins do
cumprimento do Contrato com a Prefeitura do Município de
São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura).
7 - DAS PENALIDADES
7.1 - O Contratado que durante a execução do ajuste alterar as
características do projeto selecionado estará sujeito ao
imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o
projeto não for reconduzido às características com as quais foi
apresentado, dentro do prazo contratualmente estabelecido, à
rescisão do contrato, com a conseqüente devolução dos
valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data
do recebimento.
7.1.1 Nos casos de ocorrência de motivo de força maior, as
eventuais propostas de alteração no plano de trabalho
(relativas, por exemplo, ao prazo de conclusão do projeto ou
composição do grupo e/ou ficha técnica) deverão ser
encaminhadas ao Diretor do Departamento de Expansão
Cultural que decidirá a respeito, após manifestação prévia do
Núcleo de Fomento ao Teatro.
7.2 - O não cumprimento do projeto tornará inadimplente o
contratado, seus responsáveis legais e os membros do núcleo
artístico, que, uma vez assim declarados, não poderão efetuar
qualquer contrato ou receber qualquer apoio dos órgãos
municipais por um período de cinco anos, com exceção do
disposto no parágrafo 2º do artigo 22 da Lei nº 13.279/02.
7.2.1 - O Contratado que tiver um integrante do projeto,
pertencente ao quadro de servidores públicos municipais, terá
o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às
sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.
7.3 - O proponente inadimplente será obrigado a devolver o
total das importâncias recebidas do Programa, acrescido da
respectiva atualização monetária e estará sujeito à aplicação
de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do
contrato.
7.4 - O Contratado que descumprir as demais obrigações que
lhe são cometidas pelo contrato estará sujeito à:
a) Rescisão do contrato com a conseqüente devolução dos valores
recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento além da multa prevista no item 7.3;
b) Ser declarada inidônea para licitar ou contratar ou receber
qualquer apoio a Administração Pública, pelo prazo mínimo de
cinco anos e enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o
órgão que aplicou a penalidade, que só será concedida se o
Contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
7.5 - Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições
dos artigos 54 e 55 do Decreto Municipal nº 44.279/03,
combinados com o §1º do artigo 15 do Decreto Municipal nº
46.888/06.
8 - DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos
proponentes por 30 (trinta) dias contados da divulgação do
resultado final no Diário Oficial da Cidade. Após essa data
serão eliminados, a critério da Secretaria Municipal de Cultura.
8.2 - Considerando-se que este edital, que visa o fomento de
atividade da iniciativa privada, não se subsume as hipóteses
constantes do artigo 1º da Lei 8666/93, esta só se aplicará ao
presente subsidiariamente.
8.3 - Cópia deste edital e seus anexos poderá ser adquirida no
Departamento de Expansão Cultural, na Av. São João, 473 - 6º
andar, no horário de no horário das 10:00 às 12:00 e das 14:00
às 17 horas, até o último dia útil que anteceder a data de
encerramento das inscrições, mediante pagamento do
respectivo preço público relativo à cópia reprográfica ou
poderá ser obtido via internet, gratuitamente no endereço
eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo:
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/cultura.
8.4 - Eventuais informações técnicas relativas ao presente
concurso deverão ser formuladas por escrito ao Departamento
de Expansão Cultural, até 03 (três) dias úteis antes da data de
encerramento das inscrições.
ANEXO I (obs: todos devem rubricar todas as folhas e assinar
no final)
MODELO DE DECLARAÇÃO DO PROPONENTE (PESSOA
JURÍDICA) E DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO ARTÍSTICO
Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos,
incondicionalmente, as regras do "Programa Municipal
de Fomento ao Teatro", bem como que nos responsabilizamos
por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento
do respectivo plano de trabalho por nós apresentado no
âmbito do Programa Municipal de Fomento ao Teatro.
São Paulo, de de
Pessoa Jurídica: __________________________________
CNPJ n.º ______________________________
Sede:___________________________________________
______________________ (endereço completo, cep, telefone)
Representante Legal:_______________________________
RG nº____________________________________ CPF
n.º___________________________
________________________________________
assinatura do(s) representante(s) legal(is)
Núcleo Artístico: __________________________________
Projeto: _____________________________________
Componentes:
________________________ _______________________
(nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)
________________________ _______________________
(nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)
_______________________ _____________________
___________________
(nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)
________________________ _______________________
(nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)
________________________ _______________________
(nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)
ANEXO II(obs: todos devem rubricar todas as folhas e
assinar no final)
MODELO DOS DEMAIS ENVOLVIDOS NA FICHA TÉCNICA
Nós abaixo assinados, integrantes da ficha técnica do Projeto
denominado ____________________________ apresentado
pelo Núcleo Artístico ____________________ e
________________________________ (pessoa jurídica)
CONCORDAMOS em participar do referido projeto e
DECLARAMOS conhecer e aceitar todos os termos do
"Programa Municipal de Fomento ao Teatro".
São Paulo, de de 2009.
________________________ _______________________
(nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)
________________________ _______________________
(nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)
_______________________ _____________________
___________________
(nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)
________________________ _______________________
(nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)
________________________ _______________________
(nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)
ANEXO III (obs: todos devem rubricar todas as folhas e
assinar no final)
MODELO DE DECLARAÇÃO
Nós abaixo assinados, integrantes do Núcleo Artístico
denominado _____________________e da ficha técnica do
Projeto denominado _________________ DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do
Município de São Paulo e que não estamos impedidos de
contratar com a Administração Pública.
São Paulo, de de 2009.
Integrantes do Núcleo Artístico
________________________ _______________________
(nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)
________________________ _______________________
(nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)
_______________________ ________________________
(nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)
Integrantes da Ficha Técnica
________________________ _______________________
(nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)
________________________ _______________________
(nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)
ANEXO IV
(Modelo de requerimento de inscrição)
Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo
Exmo. Sr. Secretário
Referência: "Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a
Cidade de São Paulo".
Edital N.º
Projeto_________________________________________
Com material Audiovisual? ( ) sim ( ) não / ( ) DVD ( ) CD ( )
Fita de Vídeo
Proponente______________________________________
Núcleo Artístico: _________________________________
Fone: ( )_________________________ Email:
__________________________________
Nº de vezes que se inscreveu no Programa de Fomento ao
Teatro _______________________
Nº de vezes em que foi fomentado
_______________________________________________
Está com projeto fomentado em andamento ( ) sim ( ) não
Qual Edição? ( ) Data do Término: / /
___________________________________(nome pessoa
Jurídica - proponente do projeto), inscrita no CNPJ n.º
______________________________, com sede à
_____________________________________________
(endereço completo, cep, telefone) aqui representado pelo Sr.
___________________________________(representante
legal) portador da Cédula de Identidade RG N.º
____________________________________ e CPF
n.º_____________________________________________
___________________________________(nome do
representante do Núcleo Artístico), portador da Cédula de Identidade RG N.º
____________________________________ e CPF
n.º__________________________, domiciliado na
_____________________________(endereço completo,
cep, telefone)
REQUEREMOS a inscrição do Projeto denominado
_____________________________________________, de
acordo com a exigência do Edital de Fomento ao Teatro.
Enviamos, em anexo, oito cópias do " Projeto" e a
documentação exigida neste Edital.
Atenciosamente,
São Paulo, de de 2009.

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