terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Edital PRÓ-CULTURA Capes/MinC - apoio à pesquisa em cultura

Edital PRÓ-CULTURA Capes/MinC - apoio à pesquisa em cultura PDF Imprimir E-mail
Fonte: Geisa - Observatório dos Editais - Ministério da Cultura   
 
ImageO Edital nº 7/2008 - Capes/MinC - faz parte do Programa Pró-Cultura e irá conceder 48 bolsas de ensino para estudantes de mestrado (stricto sensu) e para pesquisas na área cultural.

O programa é fruto de um trabalho conjunto entre a Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura (SPC/MinC) e a Capes e visa fomentar a pesquisa universitária, bem como o aperfeiçoamento e a formação de pessoal de nível superior em Cultura. O valor das bolsas a serem concedidas é de R$ 1.200,00, cada uma.

As inscrições estão abertas até 31 de março de 2009 e deverão ser feitas por instituições de ensino superior.

A divulgação dos selecionados será realizada a partir de abril de 2009.

As áreas temáticas da Cultura prioritárias para o desenvolvimento das pesquisas são: Cultura, Arte e Novas Tecnologias; Cultura, Manifestações Artísticas e Conhecimentos Tradicionais; Cultura, Memória e Patrimônio; Cultura Populações e Territórios; Cultura, Cidadania e Inclusão Social; Cultura, Estado, Legislação da área de Cultura e Políticas Públicas; Cultura, Economia e Desenvolvimento; e Cultura, Globalização e Diversidade.

A preferência para a seleção dos bolsistas, conforme o edital, será dada a projetos que promovam o diálogo e a interação das pesquisas com os conhecimentos da cultura tradicional do país; promovam a articulação das universidades com empresas; realizem a apresentação de conteúdos em formatos audiovisual e/ou digital; façam a divulgação dos resultados em seminários, oficinas e eventos culturais, entre outros aspectos.

>> Veja o edital e demais informações: Edital PRÓ-CULTURA Capes/MinC

Mais informações:
CAPES - Coordenação de Programas de Indução e Inovação - CII
E-mail: cii@capes.gov.br
Telefone: (61) 2104-8944

Secretaria de Políticas Culturais
E-mail: pablo.martins@cultura.gov.br
Telefone: (61) 3316-2358

Edital Cultura Digital

Edital Cultura Digital      
Fonte: Secult - Secretaria de Cultura da Bahia    e BC
 
ImageO Estado da Bahia, através da Secretaria de Cultura - SECULT/Fundo de Cultura da Bahia e da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, com objetivo de incentivar a produção e a difusão de conteúdos culturais através de suportes digitais no Estado da Bahia, torna público que no período de 26 de novembro de 2008 a 22 de janeiro de 2009 estarão abertas as inscrições para a seleção e concessão de apoio a projetos cujo objeto ou suporte envolvam as tecnologias digitais e as novas mídias, nos termos do presente Edital e seus Anexos e com observância das disposições das Leis Estaduais 9.433/05, 9.431/05 e 9.846/05 e dos Decretos Estaduais 9.266/04, 9.683/05 e 10.992/08.

Seleção e a concessão de apoio a, pelo menos, 08 (oito) projetos cujo objeto ou suporte envolvam as tecnologias digitais e as novas mídias (sites, portais, softwares livre, bancos de dados, entre outros), nas categorias a seguir:

   1. CATEGORIA 1: pelo menos 04 (quatro) projetos no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada;
   2. CATEGORIA 2: pelo menos 02 (dois) projetos no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada;
   3. CATEGORIA 3: pelo menos 02 (dois) projetos no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) cada.

O valor total do apoio financeiro aos projetos selecionados será de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mediante recursos provenientes do Fundo de Cultura da Bahia.

Poderão ser proponentes Pessoas Jurídicas de direito privado, do campo artístico-cultural, ou Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, estabelecidas ou domiciliadas no Estado da Bahia há pelo menos 03 (três) anos. O apoio financeiro para projetos inscritos por Pessoas Físicas será de até R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinqüenta reais).

As inscrições serão realizadas no período de 26 de novembro de 2008 a 22 de janeiro de 2009.

Divulgação de Edital

Com o objetivo de incentivar programações, atividades culturais e subsidiá-las, a Associação dos Sambistas e Músicos Independentes - ASESP - está convidando artistas e bandas a fazerem parte da associação.

Poderão participar pessoas físicas, que tenham domicílio ou sede no município e grande São Paulo. Serão aceitos somente trabalhos ou propostas consistentes de caráter cultural a serem desenvolvidos em ações coletivas, através de representatividade associativa. Outros detalhes é que eles deverão estar em português e no segmento " Samba Tradicional, Pagode, Chorinho, nova MPB, Bossa Nova, Regional, Pop Nacional, Ritmo Étnico, entre outros.

Além da ASESP dar ênfase ao destaque e a produção de CD, DVD e a elaboração de eventos, espetáculos, amostras culturais, entre outros, ela tem o intuito de unir a classe musical no segmento independente para gerar ações e projetos de interesse coletivo.  Entre os diferenciais da proposta de filiação estão a aquisição de uma gravadora, espaços culturais, divulgação, co-produção  e lançamento.

Entre as vantagens que o filiado terá destacam-se: direito a uma obra bianual com 12 faixas inéditas ou releitura desde que seja autorizada; participação em eventos especiais, como shows; divulgação; assessoria de imprensa; descontos em serviços e produtos; criação de espaços para desenvolvimento de eventos; montagem de material promocional e assessoria artista - produção de DVD e carreira artística.

Para mais informações asesproducao@uol.com.br

 

 

 

 

 

 

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Fomneto Municipal ao Teatro - São Paulo - 30/1/2009

Edital/DEC/2008/14º Edição
2008-0.356.706-1. PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO
AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO.
A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria
Municipal de Cultura, torna público que no período de 02 a 30
de janeiro de 2009, estará recebendo no Departamento de Expansão
Cultural, situado à Avenida São João, 473, 6o andar,
nesta Capital, das 10 às 12h e 14 às 17h, de segunda a sexta-feira,
inscrições de propostas dos interessados em participar do
"Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de
São Paulo", de acordo com os dispositivos da Lei nº 13.279, de
08 de janeiro de 2002, observando-se, ainda os dispositivos
deste Edital.
1 - OBJETO
1.1 - O presente edital tem por finalidade, nos termos do artigo
1º da Lei nº 13.279/02, selecionar e apoiar a manutenção e
criação de projetos de trabalho continuado de pesquisa e
produção teatral.
1.2 - A pesquisa mencionada no item anterior se refere às
práticas dramatúrgicas ou cênicas, mas não se aplica à
pesquisa teórica restrita à elaboração de ensaios, teses,
monografias e semelhantes, com exceção daquela que se
integra organicamente ao projeto artístico.
1.4 - O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto
é de R$ 627.280,31 (seiscentos e vinte e sete mil duzentos e
oitenta reais e trinta e um centavos), a critério da Comissão
Julgadora.
1.5 - Para a realização do Programa, através deste Edital,
serão selecionados no máximo 20 (vinte) projetos de pessoas
jurídicas de acordo com o item 2.2 deste edital, aqui
denominadas proponentes, com sede no Município de São
Paulo, que representem núcleos artísticos sediados e com
atividade profissional no Município de São Paulo, respeitado o
valor total de recursos disponíveis.
1.6 - O total de recursos disponíveis para este Edital é de R$
4.222.183,48 (quatro milhões, duzentos e vinte dois mil cento
e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos), a ser
confirmado após a edição da lei orçamentária.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Não poderá se inscrever nem concorrer ao Programa
objeto deste edital nenhum órgão ou projeto da Administração
Pública direta ou indireta seja ela municipal, estadual ou
federal.
2.2 - Um mesmo proponente não poderá inscrever mais de um
projeto objeto deste Edital, com exceção de cooperativas e
associações com sede no Município de São Paulo que
congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos
sem personalidade jurídica própria, que podem inscrever um
projeto em nome de cada um destes núcleos. 2.2.1 - Entende-se como núcleo artístico os artistas e técnicos
que se responsabilizem pela fundamentação e execução do
projeto, constituindo uma base organizativa de caráter
continuado.
2.2.2 - É vedada a participação de um mesmo proponente de
acordo com o item 2.2 em mais de um núcleo artístico ao
mesmo tempo, mas um artista ou técnico pode ser incluído em
fichas técnicas de diferentes projetos.
2.3 - Somente pessoas jurídicas sediadas no Município de São
Paulo, que atendam a todas as disposições deste Edital e que
não estejam impedidas de contratar com a Administração
Pública poderão concorrer ao Programa objeto deste Edital.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - No ato da inscrição o representante do Núcleo Artístico
deverá apresentar ficha de inscrição preenchida conforme
Anexo IV e o projeto em 8 (oito) vias contendo as seguintes
informações:
I - dados cadastrais:
a) Data e local;
b) Nome, tempo de duração e custo total do projeto;
c) Nome da empresa jurídica, número de CNPJ e do CCM, endereço
e telefone;
d) Nome do responsável pela pessoa jurídica, número de seu
RG e CPF, seu endereço e telefone;
e) Nome, endereço e telefone do representante do núcleo artístico;
II - objetivos a serem alcançados;
III - justificativa dos objetivos a serem alcançados;
IV - plano de trabalho, cuja duração não poderá ser superior a
dois anos, explicitando o desenvolvimento e duração das atividades
em três etapas;
V-Orçamento, que não poderá ultrapassar um total de R$
596.104,07 (quinhentos e noventa e seis mil cento e quatro
reais e sete centavos), que deverá prever todos os recursos financeiros,
humanos e materiais necessários para o desenvolvimento
do projeto, tais como:
a) recursos humanos e materiais;
b) material de consumo;
c) equipamentos;
d) locação;
e) manutenção e administração de espaço;
f) obras;
g) reformas;
h) produção de espetáculos;
i) material gráfico e publicações;
j) divulgação;
k) fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e
documentação;
l) despesas diversas.
VI - cronograma da utilização dos recursos previstos no orçamento, descrito em três etapas, conforme o plano de
trabalho, contendo as características, objetivos e duração de
cada uma das etapas.
VII -currículo completo do proponente;
VIII - Currículo do núcleo artístico, acompanhado de documentos
comprobatórios das atividades mencionadas.
IX - Currículo de todos os componentes do Núcleo Artístico,
acompanhado de documentos comprobatórios das atividades
mencionadas.
X - ficha técnica do projeto relacionando as funções a serem
exercidas e o nome de artistas e técnicos confirmados até a
data da inscrição;
XI - as seguintes informações quando o projeto envolver produção
de espetáculo:
a) Argumento, ou roteiro, ou texto (quando houver) com autorização
do autor ou SBAT;
b) Proposta de encenação;
c) Concepções de cenários, figurinos, iluminação e música
quando prontas na data de inscrição;
d) Compromisso de temporada a preços populares discriminando
o período das apresentações e o preço dos ingressos;
XII - informações complementares que o proponente
julgar necessárias para a avaliação do projeto.
3.2 - Uma das vias da documentação entregue à Secretaria
Municipal de Cultura deverá ser acompanhada dos seguintes
documentos:
I - cópia do CNPJ, CCM, certidão negativa de ISS, Contrato
Social ou Estatuto Social do atualizados, CPF e RG do(s)
representante(s) da pessoa jurídica proponente;
II - cópia do RG e CPF dos componentes do Núcleo Artístico;
III - declaração obrigatória do proponente (pessoa jurídica) e
de todos os componentes do Núcleo Artístico de que
conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do
Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de
São Paulo, e que se responsabilizam por todas as informações
contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de
trabalho (conforme anexo I);
IV - declaração obrigatória firmada por todos os demais
envolvidos na ficha técnica concordando em participar do
projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do
Programa expressos em lei e neste Edital (conforme anexo II);
V - declaração obrigatória (contendo todos os envolvidos no
projeto - núcleo artístico e ficha técnica) de que não são
servidores públicos municipais e que não possuem
impedimento de contratar com o Município de São
Paulo(conforme anexo III)
3.3 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo
de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio
documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.
3.4 - Todos os documentos expedidos pelo próprio proponente
deverão estar subscritos por
Representante legal, com identificação clara do subscritor.
3.5 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres
estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam
sua perfeita compreensão.
3.6 - A documentação exigida deverá ser numerada, rubricada
pelo representante legal do proponente e apresentada,
preferencialmente, na ordem estabelecida neste edital.
3.7 -O Departamento de Expansão Cultural da Secretaria
Municipal de Cultura procederá à conferência dos projetos
apresentados e encaminhará à Comissão de Seleção apenas
aqueles que cumprirem os requisitos deste edital.
3.8 - No prazo de 05 dias corridos a contar da publicação do
despacho que indeferir a inscrição caberá recurso ao Sr. Diretor
do Departamento de Expansão Cultural.
3.9 - A inscrição implica no reconhecimento, pelo proponente,
de que conhece e aceita todos os termos e obrigações
constantes deste edital.
4. - Da Comissão Julgadora
4.1 - À Comissão Julgadora caberá a análise e seleção dos
projetos.
4.2 - A comissão Julgadora será composta por sete membros,
todos com notório saber em Teatro, conforme segue:
I - quatro membros nomeados pelo Secretário Municipal de
Cultura, que indicará, dentre eles, o Presidente;
II - três membros escolhidos por meio de votação dentre os
constantes de lista indicativa, com até seis nomes, apresentada
por entidades de caráter representativo em teatro, de autores,
artistas, técnicos, críticos, produtores, grupos ou empresários
teatrais, sediados no Município de São Paulo há mais de
três anos.
4.2.1 - Cada proponente votará em três nomes das listas
mencionadas e os três nomes mais votados constituirão a
Comissão Julgadora juntamente com o presidente e os três
representantes do Secretário Municipal de Cultura.
4.2.2 - Encerrado o prazo de inscrição dos projetos, cada
proponente terá dois dias úteis para entregar seu voto, por
escrito, à Secretaria Municipal de Cultura.
4.2.3 - Em caso de empate na votação caberá ao Secretário
Municipal de Cultura a escolha dentre os nomes empatados.
4.2.4 - O Secretário Municipal de Cultura publicará no Diário
Oficial do Município, e divulgará por outros meios, a
composição da Comissão Julgadora.
4.3 - Somente poderão participar da Comissão Julgadora
pessoas de notório saber em teatro, com experiência em
criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino, sendo vedada à
indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.
4.4 - Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá
participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter
quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as
propostas apresentadas, ou de parentesco com os
proponentes.
4.5 - As indicações dos membros da Comissão dependem de
concordância dos indicados em dela participar através de
declaração expressa de cada um.
4.6 - A Comissão Julgadora fará sua primeira reunião em até
cinco dias após a publicação de sua nomeação em data,
horário e local definidos pelo Secretário Municipal de Cultura,
que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos,
incluindo a assessoria técnica mencionada no § 7º do art. 14
da Lei.
4.7 - A Comissão Julgadora tomará suas decisões por maioria
simples de votos, sendo que o Presidente somente poderá ter
direito ao voto de desempate.
4.8 - A Comissão Julgadora é soberana quanto ao mérito de
suas decisões.
5 - SELEÇÃO
5.1 - O julgamento dos projetos, a seleção daqueles que irão
compor o Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a
Cidade de São Paulo e os valores que cada projeto receberá
serão decididos pela Comissão Julgadora.
5.2 - A Comissão Julgadora terá como critérios para a seleção
dos projetos:
I - os objetivos estabelecidos no artigo 1º da Lei nº 13.279/02;
II - planos de ação continuada que não se restrinjam a um
evento ou uma obra;
III - a clareza e qualidade das propostas apresentadas;
IV - o interesse cultural;
V - a compatibilidade e qualidade em relação a prazos, recursos
e pessoas envolvidas no plano de trabalho;
VI - a contrapartida social ou benefício à população, conforme
plano de trabalho;
VII - o compromisso de temporada a preços populares, quando
o projeto envolver produção de espetáculos;
VIII - a dificuldade de sustentação econômica do projeto no
mercado.
5.2.1 - Os critérios de julgamento deverão ser observados pela
Comissão Julgadora, que deverá justificar e registrar os
motivos da seleção de cada projeto nas Atas de Reunião e de
Julgamento.
5.3 - A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do
Programa se julgar que os projetos apresentados não têm
méritos ou não atendem aos objetivos da Lei.
5.4 - A seu critério, a Comissão poderá solicitar
esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.
5.5 - Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por
representante da Secretaria Municipal de Cultura que será
responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na
elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão
conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.
5.6 - Para a seleção de projetos a Comissão julgadora decidirá
sobre os casos não previstos em Lei e neste Edital.
5.7 - Até cinco dias após o julgamento dos projetos, a
Secretaria Municipal de Cultura deverá notificar os vencedores,
que terão o prazo de cinco dias, contados após o recebimento
da notificação, para se manifestar, por escrito, se aceitam ou
desistem da participação no Programa.
5.7.1 - A ausência de manifestação por parte do interessado
notificado será tomada como desistência do Programa.
5.7.2 - Em caso de desistência, a Comissão Julgadora terá o
prazo de cinco dias para escolher novos vencedores nos
moldes do item 5.7 e sem prejuízo às contratações dos demais
selecionados.
5.7.3 - A seu critério, a Comissão poderá não selecionar novos
projetos em substituição aos desistentes, ainda que isso
signifique a não utilização do total de recursos destinados ao
Programa.
5.8 - O Secretário Municipal de Cultura homologará e
publicará no Diário Oficial do Município a seleção de projetos
da Comissão Julgadora e as alterações previstas no item
anterior.
6 - Da Contratação
6.1 - Até vinte dias após cada publicação prevista no art. 5.7 a
Secretaria Municipal de Cultura providenciará a contratação de
cada projeto selecionado.
6.1.1 - Ainda que inscritos e selecionados, não serão
formalizados contratos relativos a projetos cujos proponentes
estejam inadimplentes com a Fazenda do Município de São
Paulo ou que não atendam aos demais requisitos exigidos pela
legislação para a contratação.
6.1.2 - Deverão assinar o termo de compromisso os
responsáveis legais da pessoa jurídica proponente e os
membros do núcleo artístico.
6.2 - Para a contratação o proponente será obrigado a
entregar à Secretaria Municipal de Cultura:
6.2.1 - certidão negativa de débitos junto à Prefeitura do
Município de São Paulo;
6.2.2 - CND - Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
6.2.3 -Certificado de Regularidade do FGTS.
6.2.3.1 - Todas as certidões deverão estar no prazo de validade
tanto para contratação como para pagamento das parcelas.
6.3 - Cada projeto selecionado terá um processo independente
de contratação, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento da contratação dos demais.
6.4 - O objeto e o prazo de cada contrato obedecerão ao plano
de trabalho correspondente.
6.5 - O pagamento das parcelas de um novo contrato só
poderá ser feito após a conclusão do projeto anterior.
6.6 - O contratado deverá fazer constar em todo o material de
divulgação referente ao projeto aprovado, a logomarca da
Secretaria Municipal de Cultura e a logomarca do Programa de
Fomento ao Teatro sob pena de multa de 10% sobre o valor
total do subsídio recebido.
6.7 - O contratado deverá abrir conta bancária própria e única,
no Banco Bradesco, para movimentação dos aportes recebidos
da Secretaria Municipal de Cultura informando-a e autorizando
desde já, e a qualquer tempo, o acesso à movimentação
financeira.
6.8 - O contratado terá que comprovar a realização das
atividades através de relatórios, acompanhados de
documentos e material comprobatório, à Secretaria Municipal
de Cultura ao final de cada um dos três períodos de seu plano
de trabalho.
6.9 - Os valores referentes ao Contrato serão liberados em 03
parcelas da seguinte forma:
a) 40% (quarenta por cento) do aporte na assinatura do
Contrato.
b) 40% (quarenta por cento) do aporte no início da 2º etapa do
cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o
relatório das atividades da 1º etapa do plano de trabalho.
c) 20% (dez por cento) do aporte no término do projeto, uma
vez aprovado os relatórios das atividades da 2ª e 3ª etapas do
plano de trabalho.
6.10 O proponente (pessoa jurídica) do projeto deverá
apresentar prestação de contas no prazo de até sessenta dias
do recebimento da última parcela, comprovando a utilização
dos recursos conforme o orçamento aprovado.
6.10.1. As despesas serão comprovadas mediante documentos
originais fiscais ou equivalentes (ou cópias acompanhadas do
original para certificação pelos funcionários responsáveis).
6.10.1.1 Na ocasião do recebimento, o funcionário responsável
deverá carimbar o anverso dos documentos originais (notas,
recibos, etc), para que seja identificada a utilização no
Programa de Fomento ao Teatro.
6.10.2. A prestação de contas será analisada pelo setor técnico
do Departamento de Expansão Cultural e submetida à
aprovação pelo Diretor do Departamento de Expansão
Cultural.
6.10.3. A não aprovação da prestação de contas do projeto na
forma estabelecida no item anterior sujeitará o proponente a
devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da
respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da
publicação do despacho que as rejeitou. 6.10.4. A não devolução da importância no prazo e forma
assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de
seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico,
nos termos do artigo 22 da Lei de Fomento.
6.11 - As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras
advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais
anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do
Contrato cabem exclusivamente ao contratado.
6.12 - A Secretaria Municipal de Cultura não se
responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou
compromissos assumidos de natureza comercial, financeira,
trabalhista ou outra, realizado pelo contratado para fins do
cumprimento do Contrato com a Prefeitura do Município de
São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura).
7 - DAS PENALIDADES
7.1 - O Contratado que durante a execução do ajuste alterar as
características do projeto selecionado estará sujeito ao
imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o
projeto não for reconduzido às características com as quais foi
apresentado, dentro do prazo contratualmente estabelecido, à
rescisão do contrato, com a conseqüente devolução dos
valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data
do recebimento.
7.1.1 Nos casos de ocorrência de motivo de força maior, as
eventuais propostas de alteração no plano de trabalho
(relativas, por exemplo, ao prazo de conclusão do projeto ou
composição do grupo e/ou ficha técnica) deverão ser
encaminhadas ao Diretor do Departamento de Expansão
Cultural que decidirá a respeito, após manifestação prévia do
Núcleo de Fomento ao Teatro.
7.2 - O não cumprimento do projeto tornará inadimplente o
contratado, seus responsáveis legais e os membros do núcleo
artístico, que, uma vez assim declarados, não poderão efetuar
qualquer contrato ou receber qualquer apoio dos órgãos
municipais por um período de cinco anos, com exceção do
disposto no parágrafo 2º do artigo 22 da Lei nº 13.279/02.
7.2.1 - O Contratado que tiver um integrante do projeto,
pertencente ao quadro de servidores públicos municipais, terá
o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às
sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.
7.3 - O proponente inadimplente será obrigado a devolver o
total das importâncias recebidas do Programa, acrescido da
respectiva atualização monetária e estará sujeito à aplicação
de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do
contrato.
7.4 - O Contratado que descumprir as demais obrigações que
lhe são cometidas pelo contrato estará sujeito à:
a) Rescisão do contrato com a conseqüente devolução dos valores
recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento além da multa prevista no item 7.3;
b) Ser declarada inidônea para licitar ou contratar ou receber
qualquer apoio a Administração Pública, pelo prazo mínimo de
cinco anos e enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o
órgão que aplicou a penalidade, que só será concedida se o
Contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
7.5 - Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições
dos artigos 54 e 55 do Decreto Municipal nº 44.279/03,
combinados com o §1º do artigo 15 do Decreto Municipal nº
46.888/06.
8 - DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos
proponentes por 30 (trinta) dias contados da divulgação do
resultado final no Diário Oficial da Cidade. Após essa data
serão eliminados, a critério da Secretaria Municipal de Cultura.
8.2 - Considerando-se que este edital, que visa o fomento de
atividade da iniciativa privada, não se subsume as hipóteses
constantes do artigo 1º da Lei 8666/93, esta só se aplicará ao
presente subsidiariamente.
8.3 - Cópia deste edital e seus anexos poderá ser adquirida no
Departamento de Expansão Cultural, na Av. São João, 473 - 6º
andar, no horário de no horário das 10:00 às 12:00 e das 14:00
às 17 horas, até o último dia útil que anteceder a data de
encerramento das inscrições, mediante pagamento do
respectivo preço público relativo à cópia reprográfica ou
poderá ser obtido via internet, gratuitamente no endereço
eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo:
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/cultura.
8.4 - Eventuais informações técnicas relativas ao presente
concurso deverão ser formuladas por escrito ao Departamento
de Expansão Cultural, até 03 (três) dias úteis antes da data de
encerramento das inscrições.
ANEXO I (obs: todos devem rubricar todas as folhas e assinar
no final)
MODELO DE DECLARAÇÃO DO PROPONENTE (PESSOA
JURÍDICA) E DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO ARTÍSTICO
Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos,
incondicionalmente, as regras do "Programa Municipal
de Fomento ao Teatro", bem como que nos responsabilizamos
por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento
do respectivo plano de trabalho por nós apresentado no
âmbito do Programa Municipal de Fomento ao Teatro.
São Paulo, de de
Pessoa Jurídica: __________________________________
CNPJ n.º ______________________________
Sede:___________________________________________
______________________ (endereço completo, cep, telefone)
Representante Legal:_______________________________
RG nº____________________________________ CPF
n.º___________________________
________________________________________
assinatura do(s) representante(s) legal(is)
Núcleo Artístico: __________________________________
Projeto: _____________________________________
Componentes:
________________________ _______________________
(nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)
________________________ _______________________
(nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)
_______________________ _____________________
___________________
(nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)
________________________ _______________________
(nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)
________________________ _______________________
(nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)
ANEXO II(obs: todos devem rubricar todas as folhas e
assinar no final)
MODELO DOS DEMAIS ENVOLVIDOS NA FICHA TÉCNICA
Nós abaixo assinados, integrantes da ficha técnica do Projeto
denominado ____________________________ apresentado
pelo Núcleo Artístico ____________________ e
________________________________ (pessoa jurídica)
CONCORDAMOS em participar do referido projeto e
DECLARAMOS conhecer e aceitar todos os termos do
"Programa Municipal de Fomento ao Teatro".
São Paulo, de de 2009.
________________________ _______________________
(nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)
________________________ _______________________
(nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)
_______________________ _____________________
___________________
(nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)
________________________ _______________________
(nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)
________________________ _______________________
(nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)
ANEXO III (obs: todos devem rubricar todas as folhas e
assinar no final)
MODELO DE DECLARAÇÃO
Nós abaixo assinados, integrantes do Núcleo Artístico
denominado _____________________e da ficha técnica do
Projeto denominado _________________ DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do
Município de São Paulo e que não estamos impedidos de
contratar com a Administração Pública.
São Paulo, de de 2009.
Integrantes do Núcleo Artístico
________________________ _______________________
(nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)
________________________ _______________________
(nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)
_______________________ ________________________
(nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)
Integrantes da Ficha Técnica
________________________ _______________________
(nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)
________________________ _______________________
(nome civil e n.º do RG) (nome artístico) (assinatura)
ANEXO IV
(Modelo de requerimento de inscrição)
Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo
Exmo. Sr. Secretário
Referência: "Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a
Cidade de São Paulo".
Edital N.º
Projeto_________________________________________
Com material Audiovisual? ( ) sim ( ) não / ( ) DVD ( ) CD ( )
Fita de Vídeo
Proponente______________________________________
Núcleo Artístico: _________________________________
Fone: ( )_________________________ Email:
__________________________________
Nº de vezes que se inscreveu no Programa de Fomento ao
Teatro _______________________
Nº de vezes em que foi fomentado
_______________________________________________
Está com projeto fomentado em andamento ( ) sim ( ) não
Qual Edição? ( ) Data do Término: / /
___________________________________(nome pessoa
Jurídica - proponente do projeto), inscrita no CNPJ n.º
______________________________, com sede à
_____________________________________________
(endereço completo, cep, telefone) aqui representado pelo Sr.
___________________________________(representante
legal) portador da Cédula de Identidade RG N.º
____________________________________ e CPF
n.º_____________________________________________
___________________________________(nome do
representante do Núcleo Artístico), portador da Cédula de Identidade RG N.º
____________________________________ e CPF
n.º__________________________, domiciliado na
_____________________________(endereço completo,
cep, telefone)
REQUEREMOS a inscrição do Projeto denominado
_____________________________________________, de
acordo com a exigência do Edital de Fomento ao Teatro.
Enviamos, em anexo, oito cópias do " Projeto" e a
documentação exigida neste Edital.
Atenciosamente,
São Paulo, de de 2009.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/09/SMPP - SP Oficineiros

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/09/SMPP

A Secretaria Municipal de Participação e Parceria, visando implementar as políticas públicas de inclusão social referentes ao PROGRAMA OFÍCIO SOCIAL, considerando suas funções institucionais outorgadas pelos Decretos nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005 e 45.712, de 10 de fevereiro de 2005,

TORNA PÚBLICO que promoverá o credenciamento de pessoas físicas interessadas em prestar serviços de natureza intelectual como oficineiros, para atuarem em diversas especialidades nos moldes descritos no item 1.3 deste Edital, as quais são de interesse das Coordenadorias e Conselhos vinculados a esta Secretaria, para promoção e implementação de ações voltadas à operacionalização do PROGRAMA OFÍCIO SOCIAL, instituído pela portaria nº 43/2006/SEPP, obedecidas às disposições legais pertinentes bem como aquelas constantes deste Instrumento.

I - DO OBJETIVO

1.1. O presente processo de chamamento tem por objetivo o credenciamento de profissionais das áreas de interesse abaixo mencionadas e que são relacionadas ao Programa, quais sejam, atividades culturais, esportivas e sociais tendentes à inclusão sócio/cultural dos grupos vulneráveis contemplados,  quais sejam, Mulher, Criança e Adolescente, Diversidade Sexual, Idoso, Negro, Inclusão Digital, Convivência, Participação e Empreendedorismo Social e Juventude, com comprovados conhecimento e experiência, além de histórico a justificar a sua

escolha pelo Poder Público, para implementação das políticas em questão.

1.2. Os eventos decorrentes do Programa Ofício Social consistirão nas oficinas descritas acima, portanto nas diversas áreas de interesse das coordenadorias da SMPP (Mulher, Criança e Adolescente, Diversidade Sexual, Idoso, Negro, Inclusão Digital, Convivência, Participação e Empreendedorismo Social, Juventude e Atenção às Drogas), de acesso gratuito à população, e terão lugar em próprios municipais ou em locais outros indicados e disponibilizados pelas Associações já selecionadas, que serão responsáveis pela apresentação dos planos

de trabalho a serem desenvolvidos.

1.3 Serão admitidos a participar do presente credenciamento os profissionais de diversas áreas, preferencialmente nas áreas de: Arte em papel, Arte em sucata, Artes, Artes plásticas, Artesanato em tear, Artesanatos em tecidos bordados e silk-screen, Atividade desportiva, Atividade física, Atividades esportivas, Bijuteria, Biojóia, Biscuit, Bordado em fita, Box/Basquete, Canto e coral, Capacitação profissional, Capoeira, Circo, Comunicação verbal, Comunicação visual, Construção de instrumentos musicais com sucata, Contação de história, Contos e danças regionais, Cordas, Corte e Costura, Crochê/Tricô, Culinária, Cultura oriental, Customização, Dança, Dança circular, Dança Contemporânea, Dança de rua, Dança de salão, Dança Israelense, Dança sênior, Educação Ambiental, Expressão Corporal, Fotografia, Futebol, Ginástica, Ginástica e Condicionamento físico, Ginástica para terceira idade, Gincanas, Grafite, Hip Hop, Horticultura, Imagens áudio-visuais, Inclusão digital, Informática, Inglês Técnico Comercial, Jogos, Karatê, Leitura de livro, Manicure, Marcenaria, Meio ambiente, Musicalização, Origami, Padaria artesanal, Palestras, Patchwork, Percussão, Pintura, Pintura em tecido, Reciclagem, Recreação, Redação,

Risoterapia, Tai chi chuan, Tapeçaria, Teatro, Teatro de boneco, Teatro de rua, Teclado, Técnicas de Atendimento comercial, Teoria musical, Violão, Xadrez e Yoga, e que apresentem perfis compatíveis com os objetivos e natureza das oficinas, além de outras afetas às necessidades de cada Coordenadoria e que não estejam contempladas no elenco acima, e que manifestem interesse em fazê-lo, nos termos deste Edital, e que atendam a todos os seus requisitos.

II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do presente chamamento os profissionais que comprovem atuação e experiência na técnica a ser desenvolvida junto ao grupo contemplado, e que pretendam democratizar suas atividades e conhecimentos, com o fomento da Administração Municipal.

2.1.1. É vedada a participação e eventual cadastramento de quaisquer pessoas que mantenham vínculo de parentesco ou afinidade até o terceiro grau (filhos, netos, bisnetos, pais, mães, avós, bisavós, sogros, sogras, tios, tias, sobrinhos, sobrinhas, irmãos, cunhados), com os agentes integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Participação e Parceria (Secretário, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete,  Coordenadores, Supervisores Administrativos e Financeiros, ou outros lotados junto à SMPP).

2.2. Somente serão admitidos a integrar o cadastramento os profissionais que comprovem, ao menos, um ano de experiência na área relativa à oficina proposta.

2.3. Os oficineiros aprovados pelo processo de seleção, deverão também apresentar todos os documentos necessários e exigidos pela legislação regente e constantes da Cláusula Quinta deste Edital.

2.4. Será constituído, através de Portaria expedida pelo Senhor Secretário da SMPP, um comitê técnico avaliativo que ficará incumbido

da realização do processo seletivo.

2.5. Os documentos apresentados em atendimento ao presente Edital que não possuam prazo de vigência estipulado em lei específica ou expresso em seu corpo, terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.

2.6. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou por cópia simples que será autenticada por servidor integrante do Comitê Técnico Avaliativo, mediante a apresentação do original, com exceção das declarações - Anexos do Edital, que devem ser todas originais.

2.7. A ausência de quaisquer dos documentos ou a presença de irregularidades nos mesmos inviabilizará a contração do oficineiro.

2.7.1. A Administração se reserva o direito de exigir, em qualquer tempo, a apresentação do documento original para cotejo,

com sua cópia autenticada.

2.8. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados ensejará a aplicação da

penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo máximo de até

02 (dois) anos, bem como de proposta à autoridade competente de aplicação da pena de inidoneidade, independentemente da adoção de medidas tendentes à aplicação das sanções civis e penais cabíveis.

2.9 Para cada 4 (quatro) oficinas contratadas, os oficineiros selecionados deverão disponibilizar à população, a título gratuito, 01 (uma) oficina, sempre com duração de duas horas, em dia escolhido em conjunto com a SMPP, e preferencialmente aos domingos e/ou feriados.

2.9.1 Às duas horas supra referidas serão direcionadas à realização de oficinas abertas ao público em geral, em que o oficineiro deverá repetir as experiências das horas remuneradas.

2.9.2 Mensalmente serão realizadas reuniões técnicas com a equipe de oficineiros e para tanto, todos os participantes receberão o pagamento equivalente a 2 (duas) horas/mês, correspondentes a 01(uma) oficina.

2.10 Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceita reivindicações posteriores nesse sentido.

III - DO OBJETO

3.1. Constitui objeto do presente chamamento público:

3.1.1. A criação e manutenção de um cadastro de profissionais dos setores cultural, esportivo, ambiental e social aptos a desempenharem atividades de Interesse Público, de implemento de políticas públicas de inclusão social, e que tenham para isso comprovadas capacidade, preparo, e regularidade jurídicofiscal;

3.1.2. O recrutamento de serviço especializado e apto à satisfatória implementação do Programa aqui contemplado;

3.1.3. A realização de oficinas abertas ao público, e relacionadas a um dos temas inerentes à Secretaria, a serem organizadas;

3.1.4. O registro das atividades desenvolvidas, de forma a que sejam dadas a maior visibilidade e abrangência populacional

possíveis ao programa;

3.1.5. A expansão e divulgação do programa, realizados sempre em consonância com os princípios da Administração Pública, em especial os da moralidade, impessoalidade e isonomia, ficando vedada à utilização de nomes, símbolos ou imagens, que, de alguma forma, descaracterizem o Interesse Público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes envolvidos.

IV - DO LOCAL E DO PERIODO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições, visando o credenciamento, serão realizadas no período de 19 a 23 de janeiro de 2009, das 9:00 as 12:00 eb das 13:00 as 16:00 horas, no Auditório da Secretaria de Participação e Parceria - SMPP, situado à rua Libero Badaró, 119 - centro, pessoalmente pelo oficineiro interessado.

V - DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO

5.1. Considerar-se-á cadastrado o oficineiro que cumprir as seguintes etapas:

5.2. O interessado deverá entregar a ficha cadastral (modelo conforme Anexo I) no auditório da Secretaria de Participação e Parceria, endereçado a Coordenadoria de Convivência, Participação e Empreendedorismo Social - CONPARES, pleiteando seu credenciamento, juntamente com a documentação abaixo descrita:

a) curriculum vitae detalhado, contendo endereço completo, telefone e e-mail;

b) cópias simples de diplomas, certificados e demais documentos que comprovem a capacidade técnica para a oficina pretendida;

c) cópias simples da célula de identidade (registro geral) e do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

d) cópias de outros documentos que possam demonstrar a qualificação nas áreas pertinentes às atividades desenvolvidas pelas unidades da SMPP, coordenadorias a saber: Coordenadoria dos Assuntos da População Negra, Coordenadoria do Idoso, Coordenadoria da Juventude, Coordenadoria da Diversidade Sexual, Coordenadoria da Convivência, participação e Empreendedorismo Social, Coordenadoria Atenção às Drogas e Coordenadoria da Mulher;

e) comprovação de situação regular junto à receita federal;

f) declaração de regularidade de situação do contribuinte individual (INSS), se for o caso;

g) No caso do profissional ser empregado, devidamente registrado e contribuinte da Previdência Social, o mesmo deverá apresentar Declaração, sob as penas do artigo 299 do código Penal, indicando a empresa para a qual trabalha (nome, CNPJ e endereço) e informando que contribui para Previdência Social (modelo Anexo II)

h) Se o profissional não for contribuinte da Previdência Social, deverá declarar essa situação (modelo Anexo III)

i) declaração de que nada deve à Fazenda Publica Municipal de São Paulo (modelo anexo IV);

j) declaração de que não é servidor público municipal. (modelo anexo IV)

k) cópia simples do PIS/PASEP ou NIT;

l) deverá preencher na ficha de cadastro o campo de atuação/linguagem da oficina pretendida;

l.1- Área geográfica em que preferencialmente deseja o interessado atuar, indicação essa que será analisada sempre a partir da conveniência e oportunidade administrativas;

l.2- Faixa etária do público alvo pretendido;

l.3- Segmento por Coordenadoria;

 

VI - DA SELEÇÃO

6.1. Serão credenciados todos os profissionais que atendam ao item 4.1 supra, e cujas atividades e formação sejam compatíveis e suficientes à implementação do objeto do presente.

6.2. Para selecionar os projetos e as respectivas equipes, será nomeada, pelo Secretário de Participação e Parceria, Comissão Avaliadora composta por membros com comprovada experiência nas áreas correlatas ao Programa, à qual fica facultada a realização de dinâmicas de grupo com vistas a melhor avaliar os candidatos.

a) - Nenhum membro da Comissão Avaliadora poderá constar da ficha técnica dos projetos a serem avaliados.

b) - Os Oficineiros selecionados deverão apresentar, até 3(três) dias após a publicação da listagem de aprovação no Diário Oficial da Cidade, a documentação comprobatória, conforme consta neste edital para sua conferência e certificação de atendimento às exigências conforme especificadas neste chamamento.

c) - Após a seleção dos oficineiros, a Comissão Avaliadora publicará o resultado no Diário Oficial da Cidade e no site da prefeitura: http://www.prefeitura.sp.gov.br/conpares, a partir de 16 de fevereiro de 2009.

6.3 O credenciamento em questão terá uma validade de oito meses.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS OFICINEIROS

7.1. A seleção dos profissionais para atuarem nos projetos a serem desenvolvidos tomará por base, além do necessário atendimento às linguagens solicitadas constantes do presente, a compatibilidade entre a atividade por ele desenvolvida, seu campo de atuação, público alvo, nível mínimo de preparo, bem como o número de Linguagem e oficinas descritas neste edital.

7.2. Atendidos os requisitos formais constantes do presente e os critérios referentes ao item 6.1 supra, a linguagem e o profissional, serão considerados aptos a integrarem o programa Ofício Social, conforme ordem de classificação.

7.2.1. A análise referida no item 6.1e 6.2 será desenvolvida pela Comissão Avaliadora, que elaborará a listagem final de todos os profissionais, por região, por linguagem, número de vagas e ordem de classificação a ser publicada no Diário Oficial da Cidade.

7.3. Contra o resultado final, constante na listagem referida no item anterior caberá recurso à Comissão Avaliadora, no prazo de quarenta e oito horas, contados de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

7.4. A Comissão Avaliadora decidirá sobre os recursos, fazendo publicar seu resultado no DOC, considerando-se esgotada a fase recursal.

7.4.1 - Eventuais casos omissos também serão resolvidos pela Comissão Avaliadora.

7.5. No caso de regiões eventualmente carentes de oficineiros atuantes em determinadas linguagens, e em havendo a correspondente demanda na região, proceder-se-á à convocação dos oficineiros apresentados para as regiões vizinhas para o preenchimento das vagas.

VIII - DOS COMPROMISSOS DA MUNICIPALIDADE

8.1. Compete à Administração, por intermédio da Secretaria Municipal de Participação e Parceria:

8.1.1. Disponibilizar, quando o caso, a área indicada para a realização das oficinas, livre e desembaraçada de objetos e coisas que possam impedir ou comprometer a sua realização;

8.1.2. Realizar a regular contratação dos oficineiros aptos, observadas sempre a conveniência e oportunidade administrativa, de acordo com a legislação aplicável;

8.1.3. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das oficinas; 8.1.4. Implantar e atualizar o cadastro de Informações, com

todos os dados relativos aos oficineiros e às oficinas.

IX - DA CONTRATAÇÃO

9.1 O presente edital visa à seleção e contratação de oficineiros. 9.2 A contratação será realizada pela Secretaria Municipal de Participação e Parceria, através de Termo de Contrato, cuja minuta integra o Anexo V deste Edital, observados, inclusive, o artigo 25 da Lei Federal n° 8.666/93 e demais legislação aplicável, observadas as linhas gerais traçadas pelo parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob n° 10.178, de acordo com as seguintes condições:

9.2.1 - A realização da oficina deverá ocorrer em até 45(quarenta e cinco) dias contados da data da assinatura do Termo de Contrato.

a) Os profissionais selecionados e contratados pela Secretaria receberão como contrapartida financeira o pagamento de R$ 48,00 (quarenta e oito reais)/hora, sendo que do valor total serão realizadas as deduções legais, tais como IR e INSS, se for o caso, não sendo devido nenhum outro valor, a qualquer título.

1. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BRADESCO BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A ou outro Banco que venha a ser indicado por SF (Secretaria de Finanças), ou ainda, excepcionalmente, sendo o pagamento inferior à quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), mediante saque em qualquer agência do Banco Itaú.

b) A Secretaria será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos projetos, por meio de responsável designado nos termos do artigo 67 e § 1° da Lei Federal n° 8.666/93.

9.3. A inexecução do contrato acarretará a aplicação aos faltantes, nos termos do disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e no artigo 54 do Decreto Municipal n° 44.279/05, das seguintes penalidades, além de sua imediata exclusão do Programa Ofício Social:

a. advertência;

b. pela inexecução total do contrato: multa de 30% sobre seu valor. Na mesma penalidade incidirá o Contratante que convocado para subscrever o Termo de Contrato, deixar de comparecer sem motivo justificado e aceito pela administração.

c. pela inexecução parcial do contrato : multa de 15% sobre o seu valor;

d. suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por até dois anos;

e. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.

9.4. Serão formalizadas as contratações dos oficineiros aptos, observados sempre a afinidade entre o profissional, a linguagem e sua área de atuação, assim como o Interesse Público.

X - VALIDADE DO CREDENCIAMENTO

10.1 O credenciamento resultante do presente chamamento terá validade de 8(oito) meses, contados da publicação, no Diário Oficial da Cidade, da lista de selecionados.

XI - DA VIGÊNCIA DO EDITAL

11.1 - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

XII - DOS ANEXOS DO EDITAL

12.1 - Integram o presente Edital os Anexos a seguir:

Anexo I - Modelo de Ficha de Cadastro

À

Prefeitura Municipal de São Paulo

Secretaria de Participação e Parceria

Coordenadoria de Convivência, Participação e Empreendedorismo

Social

Ref. Edital de Chamamento para Credenciamento de Pessoas

Físicas - Oficineiros

Pelo presente, venho solicitar à V.Sa., se digne a autorizar o

meu credenciamento junto a essa Secretaria, para atender as

exigências do edital de credenciamento.

Para tanto seguem anexo:

a) curriculum vitae com endereço completo, telefone e e-mail;

b) cópias simples de diplomas, certificados e demais documentos

que comprovem a capacidade técnica para a oficina

pretendida;

c) cópias simples da célula de identidade (registro geral) e do

documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

d) cópias de outros documentos que possam demonstrar a

qualificação nas áreas pertinentes às atividades desenvolvidas

pelas unidades da SMPP, coordenadorias a saber: Coordenadoria

dos Assuntos da População Negra, Coordenadoria do

Idoso, Coordenadoria da Juventude, Coordenadoria da Diversidade

Sexual, Coordenadoria da Convivência, participação e

Empreendedorismo Social, Coordenadoria Atenção às Drogas e

Coordenadoria da Mulher;

e) comprovação de situação regular junto à receita federal;

(obter no site www.receita.fazenda.gov.br)

f) declaração de regularidade de situação do contribuinte individual

(INSS), se for o caso;

g) No caso do profissional ser empregado, devidamente registrado

e contribuinte da Previdência Social, o mesmo deverá

apresentar Declaração, sob as penas do artigo 299 do código

Penal, indicando a empresa para a qual trabalha (nome, CNPJ

e endereço) e informando que contribui para Previdência Social

(modelo Anexo II)

h) Se o profissional não for contribuinte da Previdência Social,

deverá declarar essa situação (modelo AnexoIII)

i) declaração de que nada deve à Fazenda Publica Municipal

de São Paulo (modelo anexo IV);

j) declaração de que não é servidor público municipal. (modelo

anexo V)

k) cópia simples do PIS/PASEP ou NIT;

Anexo I - MODELO PARA FICHA DE CADASTRO DE

OFICINEIRO - continuação

1. Identificação

Nome: _________________________________________

Data de Nasc: _________________

Endereço: ________________________________, Nº ____

Bairro: _________________________________ CEP _____

Fone: ______________________ Cel: ________________

e_mail: ___________________________________

Região: ( ) Norte ( )Sul ( )Leste ( ) Oeste ( ) Centro

RG: ______________CPF: _________________ PIS:

__________________ CCM: ________

Formação: ______________________________________

Tempo de Experiência:

Linguagem da Oficina:_____________________________

Faixa Etária que pretende trabalhar: _____ a _____ anos

Período Disponível: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite

Dia da Semana Disponível: ( )Segunda ( )Terça ( )Quarta (

)Quinta ( )Sexta ( )Sábado ( )Domingo

Coordenadoria Pretendida: ( ) Idoso ( ) Juventude ( ) Mulher ( )

Empreendedorismo Social ( ) Diversidade Sexual ( ) Assuntos

da População Negra ( ) Atenção as Drogas

2. Dados Técnicos

Faça um breve resumo da sua experiência profissional, apontando

resultados alcançados, dificuldades:

Discorra sobre a metodologia que você utiliza nas suas

oficinas:

Já desenvolveu oficinas junto ao Programa Ofício Social?

Qual? Quando? Onde?

Quais as especialidades de atuação além da oficina

pretendida:

Anexo II - DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE EMPREGADO

DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

DECLARAÇÃO

Eu, _____________________________________, brasileiro,

residente e domiciliado à rua:

______________________________________, nº _____,

bairro: ____________, CEP: _____________, Cidade:

______________, portador(a) do RG _____________, CPF:

__________________ DECLARO, sob as penas do artigo 299

do Código Penal, que sou contribuinte da Previdência Social na

condição de empregado da empresa (nome, CNPJ e endereço).

Data e assinatura.

Anexo III - DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

DECLARAÇÃO

Eu, ________________________________________, brasileiro,

residente e domiciliado à rua:

______________________________________, nº _____,

bairro: ____________, CEP: _____________, Cidade:

______________, portador(a) do RG _____________, CPF:

__________________ DECLARO, sob as penas do artigo 299

do Código Penal, que não sou contribuinte da Previdência Social

a qualquer título.

Data e Assinatura

Anexo IV - DECLARAÇÃO DE QUE NADA DEVE À

FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E QUE

NÃO É SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

A

Prefeitura Municipal de São Paulo

Secretaria Municipal de Participação e Parceria

Coordenadoria de Convivência, Participação e Empreendedorismo

Social

DECLARAÇÃO

Eu, __________________________________, brasileiro, residente

e domiciliado à rua:

________________________________, nº _____, bairro:

____________, CEP: _____________, Cidade:

______________, portador(a) do RG _____________, CPF:

__________________ e PIS, declaro:

a) Não sou funcionário(a) público(a) do Município de São

Paulo;

b) Não devo nada a Fazenda Pública do Município de São

Paulo;

c) Conta na Agência Bradesco S/A (se tiver, informar Agência e

número da conta corrente)

_______________________________________________

Data e assinatura